Princípios
Diretivos para uma Escola orientada pelo ensino de
Sigmund
Freud e Jacques Lacan
Dezembro de 2010
I - A IF e sua Escola
A IF, Federação das
Associações dos Fóruns do Campo Lacaniano, cria sua Escola.
II - Denominação
A Escola será denominada:
Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (E.P.F.C.L.). Em cada lugar
onde houver dispositivos de Escola, a denominação do conjunto Fórum-Escola
passa a ser:
Escola de Psicanálise dos
Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL) de X. (Ex.: Escola de Psicanálise dos Fóruns
do Campo Lacaniano da França, ou seja, EPFCL-França).
III - Os textos fundadores
As funções da Escola são
definidas pelos textos fundadores de Jacques Lacan: O Ato de fundação da EFP de
1964, a Proposição de 9 de outubro de 1967 sobre o psicanalista da Escola, o
Discurso à Escola Freudiana de Paris proferido em 1967 e publicado em 1970, a
Nota italiana de 1973, assim como os textos de 1980 sobre a dissolução e em
torno desta.
IV - As funções da Escola
A Escola tem como funções:
1) sustentar "a
experiência original" em que consiste uma psicanálise e permitir a
formação dos analistas;
2) outorgar a garantia
dessa formação pelo dispositivo do passe e pela habilitação dos analistas
"que deram suas provas";
3) sustentar "a ética
da psicanálise que é a práxis de sua teoria" (Jacques Lacan).
V - O status da Escola
A Escola não é uma
associação jurídica, seu status legal
depende das associações dos Fóruns nas quais está implantada. Ela não tem,
portanto, uma direção associativa, mas instâncias de funcionamento
internacionais e locais, ajustadas às suas finalidades. Em cada lugar, os
estatutos das associações jurídicas dos Fóruns mencionam sua referência à IF, a
existência da Escola de Psicanálise, suas finalidades, assim como seus
dispositivos locais de funcionamento, ou, na falta destes, os dispositivos de
Escola aos quais o Fórum está referido.
VI - Os membros
1. Aqueles que querem se
engajar na Escola dirigem sua demanda a uma comissão de acolhimento e se
inscrevem na associação da IF na qual esta comissão está implantada.
2. As admissões dos membros
da Escola são decididas pela comissão de acolhimento em função, sobretudo, da
participação efetiva nas atividades da Escola e na "experiência da
Escola" em um cartel.
VII - Modo de admissão
Os membros da Escola são
admitidos por uma Comissão de acolhimento local, oriunda de uma Associação
nacional, de um Fórum ou agrupamento de Fóruns que comporte no mínimo 30
membros da Escola.
VIII - Os títulos
A Escola garante os
analistas que procedem de sua formação por meio dos dois títulos de AE e de
AME, definidos na Proposição de 9 de outubro de 1967 sobre o psicanalista da
Escola.
IX - A garantia
A garantia é outorgada em
nível internacional pelo Colegiado Internacional da Garantia. 1) Definição e funções:
a) O Colegiado
Internacional da Garantia é composto por 16 membros, eleitos localmente em cada
dispositivo, mediante candidatura, para um período de dois anos e por todos os
membros da Escola do dispositivo em dia com suas cotizações (Fórum, IF e
Escola) tanto no ano em curso quanto no ano precedente.
b) Os AE são nomeados para
um período de três anos por um dos cartéis do passe. Esses cartéis são
pluri-nacionais e se compõem por dois anos no interior do Colegiado
Internacional da Garantia segundo modalidades que serão definidas pelo
Colegiado e consignadas em seu regulamento interno.
c) O título de AME é
outorgado, mediante proposta local, por uma comissão de habilitação de 7
membros no máximo, de 5 no mínimo, escolhidos pelo Colegiado Internacional da
Garantia entre seus membros. As comissões locais podem receber ou solicitar
propostas vindas dos AME.
2) Eleição do Colegiado Internacional da Garantia
a) Os 16 membros do
Colegiado são eleitos localmente em cada dispositivo, pelos membros da Escola
do dispositivo. Para participarem da eleição, os membros devem estar em dia com
suas cotizações (Fórum, IF e Escola) tanto no ano em curso quanto no ano
precedente. Elegem-se localmente, 10 membros para a França e adjacências; 3
para a Espanha, e 3 para Brasil e América Latina. São eleitos os candidatos de
cada lista que tenham obtido o maior número de votos. Em caso de empate entre
dois candidatos, recorre-se ao sorteio.
b) Os elegíveis: são
elegíveis os AE, os AME, os passadores.
3) O Colegiado elege em seu interior, para o
período de seu funcionamento, dois secretários encarregados de fazer o registro
das demandas de passe, das propostas de AME recebidas e das decisões tomadas
pelos cartéis do passe e pela comissão de habilitação. Ele redige seu
regulamento interno.
·
Simpósio
sobre o passe.
Um simpósio sobre o passe
reunirá a cada quatro anos, quando do Encontro Internacional, todos os membros
dos dois últimos CIG e os secretariados do passe correspondentes. O primeiro
simpósio acontecerá durante o Encontro de 2010.
X - A instância epistêmica
1) Composição:
A dimensão epistêmica da
Escola é sustentada por um Colegiado de Animação e de Orientação da Escola
(CAOE).
O Colegiado é composto por
quatro pessoas, os dois secretários do CIG, mais duas outras pessoas escolhidas
por eles entre os membros do CIG pertencentes a uma outra
zona. A esses quatro será
preciso associar um membro escolhido por cada um dos outros dispositivos de Escola, encarregado de garantir a ligação e de
colaborar com o CAOE para as atividades que serão propostas.
2) Funções:
Esse Colegiado tem por missão animar o debate de Escola em
nível internacional. Ele coordena as atividades e/ou os temas dos Seminários de
Escola, os introduz ali onde ainda não acontecem, prevê as Jornadas, em suma,
faz existir o trabalho de Escola em nível internacional.
Realiza, eletronicamente, o Boletim internacional da Escola,
intitulado Wunsch. Este tem por missão apresentar a agenda
das atividades de Escola, mas sobretudo divulgar regularmente trabalhos
produzidos nos seminários de Escola.
O volume preparatório dos Encontros internacionais será
substituído pelas “Preliminares” ao tema do Encontro. Elas serão divulgadas
eletronicamente durante os dois anos que precedem o Encontro, pela equipe de
organização do Encontro.
Ele contribui para a escolha do tema dos Encontros, em comum
acordo com o CRIF e o CIG.
XI -A assembleia da Escola
A Assembleia se reúne na ocasião dos Encontros
internacionais da Escola. Todos os membros da Escola podem participar dela, mas
somente os membros dos Colegiados internacionais (CIG, CAOE, CRIF, CD, IIM) que
forem membros da Escola votam. Se num Fórum ou Pólo não houver delegado membro
da Escola, esse Fórum ou pólo pode designar um membro da Escola para
representá-lo na assembleia dos Votantes.
A assembleia se pronuncia sobre os relatórios do CIG e do
CAOE, sobre o balanço
financeiro da Escola (montante e gestão das cotizações
internacionais de Escola, principalmente), toma todas as decisões requeridas
pelos Encontros internacionais de Escola, e pela política geral da Escola.
XII- As instâncias de funcionamento de Escola em nível
local
As tarefas que correspondem às funções de Escola – Comissão
de admissão dos membros, Secretariado do passe (acolhimento às demandas de
passe, estabelecimento da lista dos passadores), Comissão de indicação dos AME
e Instância epistêmica para o trabalho dos cartéis e para a sustentação do
trabalho de doutrina – devem ser asseguradas em cada lugar por dispositivos ad hoc.
As condições de admissão dos membros pela Comissão de acolhimento
estão fixadas no ponto VI da presente proposição.
No que concerne à Comissão da Garantia (Secretariado do
passe e Comissão de indicação dos AME) e à Instância epistêmica, os
dispositivos serão definidos em cada local em função do contexto, ficando acordado
que só podem aplicar-se a uma
comunidade de pelo menos 50 membros da Escola para os
dispositivos da garantia e 30 membros da Escola para os dispositivos
epistêmicos.
Se esta quota não for atingida, vários Fóruns podem
associar-se para fazer funcionar as estruturas da Escola, e os Fóruns isolados
podem escolher juntar-se a uma zona de referência.
Por outro lado, os Delegados da IF que são membros da Escola
zelam para que a presença da Escola seja efetiva localmente, por meio de
seminários ou de outras atividades de Escola apropriadas à situação local. Nas
cidades onde já existem comissões de Escola, eles podem estar a elas associados
para fazer funcionar essas atividades de Escola; naquelas onde não há comissões
de Escola, cabe-lhes sustenta-las.
Como as situações são muito diferentes conforme os locais,
as modalidades devem ser definidas após debate e em acordo com os membros dos
Colegiados Internacionais da competente zona lingüística.
XIII - Permutação e não-acúmulo dos mandatos
Todos os cargos são permutativos, não renováveis
imediatamente e não cumulativos. Em particular, não se pode acumular um cargo
em uma das Instâncias internacionais (CIG, CAOE, CRIF ou IIM) e uma função de
Direção nas Associações ou Fóruns locais. Do mesmo modo, tampouco são compatíveis
um cargo no Colegiado dos Representantes e um cargo nas Instâncias
internacionais da Escola.
No caso de a estrita aplicação da regra tornar impossível o
funcionamento local, o problema será estudado e regulamentado por uma comissão
de Delegados da IF conforme modalidades a serem regulamentadas pela assembléia
da IF.
XIV - Cláusula de revisão periódica
A periodicidade e as modalidades de revisão ulteriores serão
determinadas em 2010.
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