Textos Institucionais


Princípios Diretivos para uma Escola orientada pelo ensino de

Sigmund Freud e Jacques Lacan

Dezembro de 2010

I - A IF e sua Escola

A IF, Federação das Associações dos Fóruns do Campo Lacaniano, cria sua Escola.

II - Denominação

A Escola será denominada: Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (E.P.F.C.L.). Em cada lugar onde houver dispositivos de Escola, a denominação do conjunto Fórum-Escola passa a ser:

Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL) de X. (Ex.: Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano da França, ou seja, EPFCL-França).

III - Os textos fundadores

As funções da Escola são definidas pelos textos fundadores de Jacques Lacan: O Ato de fundação da EFP de 1964, a Proposição de 9 de outubro de 1967 sobre o psicanalista da Escola, o Discurso à Escola Freudiana de Paris proferido em 1967 e publicado em 1970, a Nota italiana de 1973, assim como os textos de 1980 sobre a dissolução e em torno desta.

IV - As funções da Escola

A Escola tem como funções:

1) sustentar "a experiência original" em que consiste uma psicanálise e permitir a formação dos analistas;

2) outorgar a garantia dessa formação pelo dispositivo do passe e pela habilitação dos analistas "que deram suas provas";

3) sustentar "a ética da psicanálise que é a práxis de sua teoria" (Jacques Lacan).

V - O status da Escola

A Escola não é uma associação jurídica, seu status legal depende das associações dos Fóruns nas quais está implantada. Ela não tem, portanto, uma direção associativa, mas instâncias de funcionamento internacionais e locais, ajustadas às suas finalidades. Em cada lugar, os estatutos das associações jurídicas dos Fóruns mencionam sua referência à IF, a existência da Escola de Psicanálise, suas finalidades, assim como seus dispositivos locais de funcionamento, ou, na falta destes, os dispositivos de Escola aos quais o Fórum está referido.

VI - Os membros

1. Aqueles que querem se engajar na Escola dirigem sua demanda a uma comissão de acolhimento e se inscrevem na associação da IF na qual esta comissão está implantada.

2. As admissões dos membros da Escola são decididas pela comissão de acolhimento em função, sobretudo, da participação efetiva nas atividades da Escola e na "experiência da Escola" em um cartel.

VII - Modo de admissão

Os membros da Escola são admitidos por uma Comissão de acolhimento local, oriunda de uma Associação nacional, de um Fórum ou agrupamento de Fóruns que comporte no mínimo 30 membros da Escola.

VIII - Os títulos

A Escola garante os analistas que procedem de sua formação por meio dos dois títulos de AE e de AME, definidos na Proposição de 9 de outubro de 1967 sobre o psicanalista da Escola.

IX - A garantia

A garantia é outorgada em nível internacional pelo Colegiado Internacional da Garantia. 1) Definição e funções:

a) O Colegiado Internacional da Garantia é composto por 16 membros, eleitos localmente em cada dispositivo, mediante candidatura, para um período de dois anos e por todos os membros da Escola do dispositivo em dia com suas cotizações (Fórum, IF e Escola) tanto no ano em curso quanto no ano precedente.

b) Os AE são nomeados para um período de três anos por um dos cartéis do passe. Esses cartéis são pluri-nacionais e se compõem por dois anos no interior do Colegiado Internacional da Garantia segundo modalidades que serão definidas pelo Colegiado e consignadas em seu regulamento interno.

c) O título de AME é outorgado, mediante proposta local, por uma comissão de habilitação de 7 membros no máximo, de 5 no mínimo, escolhidos pelo Colegiado Internacional da Garantia entre seus membros. As comissões locais podem receber ou solicitar propostas vindas dos AME.

2) Eleição do Colegiado Internacional da Garantia

a) Os 16 membros do Colegiado são eleitos localmente em cada dispositivo, pelos membros da Escola do dispositivo. Para participarem da eleição, os membros devem estar em dia com suas cotizações (Fórum, IF e Escola) tanto no ano em curso quanto no ano precedente. Elegem-se localmente, 10 membros para a França e adjacências; 3 para a Espanha, e 3 para Brasil e América Latina. São eleitos os candidatos de cada lista que tenham obtido o maior número de votos. Em caso de empate entre dois candidatos, recorre-se ao sorteio.

b) Os elegíveis: são elegíveis os AE, os AME, os passadores.

3) O Colegiado elege em seu interior, para o período de seu funcionamento, dois secretários encarregados de fazer o registro das demandas de passe, das propostas de AME recebidas e das decisões tomadas pelos cartéis do passe e pela comissão de habilitação. Ele redige seu regulamento interno.

·        Simpósio sobre o passe.

Um simpósio sobre o passe reunirá a cada quatro anos, quando do Encontro Internacional, todos os membros dos dois últimos CIG e os secretariados do passe correspondentes. O primeiro simpósio acontecerá durante o Encontro de 2010.

X - A instância epistêmica

1) Composição:

A dimensão epistêmica da Escola é sustentada por um Colegiado de Animação e de Orientação da Escola (CAOE).

O Colegiado é composto por quatro pessoas, os dois secretários do CIG, mais duas outras pessoas escolhidas por eles entre os membros do CIG pertencentes a uma outra

zona. A esses quatro será preciso associar um membro escolhido por cada um dos outros dispositivos de Escola, encarregado de garantir a ligação e de colaborar com o CAOE para as atividades que serão propostas.

2) Funções:

Esse Colegiado tem por missão animar o debate de Escola em nível internacional. Ele coordena as atividades e/ou os temas dos Seminários de Escola, os introduz ali onde ainda não acontecem, prevê as Jornadas, em suma, faz existir o trabalho de Escola em nível internacional.

Realiza, eletronicamente, o Boletim internacional da Escola, intitulado Wunsch. Este tem por missão apresentar a agenda das atividades de Escola, mas sobretudo divulgar regularmente trabalhos produzidos nos seminários de Escola.

O volume preparatório dos Encontros internacionais será substituído pelas “Preliminares” ao tema do Encontro. Elas serão divulgadas eletronicamente durante os dois anos que precedem o Encontro, pela equipe de organização do Encontro.

Ele contribui para a escolha do tema dos Encontros, em comum acordo com o CRIF e o CIG.

XI -A assembleia da Escola

A Assembleia se reúne na ocasião dos Encontros internacionais da Escola. Todos os membros da Escola podem participar dela, mas somente os membros dos Colegiados internacionais (CIG, CAOE, CRIF, CD, IIM) que forem membros da Escola votam. Se num Fórum ou Pólo não houver delegado membro da Escola, esse Fórum ou pólo pode designar um membro da Escola para representá-lo na assembleia dos Votantes.

A assembleia se pronuncia sobre os relatórios do CIG e do CAOE, sobre o balanço

financeiro da Escola (montante e gestão das cotizações internacionais de Escola, principalmente), toma todas as decisões requeridas pelos Encontros internacionais de Escola, e pela política geral da Escola.

XII- As instâncias de funcionamento de Escola em nível local

As tarefas que correspondem às funções de Escola – Comissão de admissão dos membros, Secretariado do passe (acolhimento às demandas de passe, estabelecimento da lista dos passadores), Comissão de indicação dos AME e Instância epistêmica para o trabalho dos cartéis e para a sustentação do trabalho de doutrina – devem ser asseguradas em cada lugar por dispositivos ad hoc.

As condições de admissão dos membros pela Comissão de acolhimento estão fixadas no ponto VI da presente proposição.

No que concerne à Comissão da Garantia (Secretariado do passe e Comissão de indicação dos AME) e à Instância epistêmica, os dispositivos serão definidos em cada local em função do contexto, ficando acordado que só podem aplicar-se a uma

comunidade de pelo menos 50 membros da Escola para os dispositivos da garantia e 30 membros da Escola para os dispositivos epistêmicos.

Se esta quota não for atingida, vários Fóruns podem associar-se para fazer funcionar as estruturas da Escola, e os Fóruns isolados podem escolher juntar-se a uma zona de referência.

Por outro lado, os Delegados da IF que são membros da Escola zelam para que a presença da Escola seja efetiva localmente, por meio de seminários ou de outras atividades de Escola apropriadas à situação local. Nas cidades onde já existem comissões de Escola, eles podem estar a elas associados para fazer funcionar essas atividades de Escola; naquelas onde não há comissões de Escola, cabe-lhes sustenta-las.

Como as situações são muito diferentes conforme os locais, as modalidades devem ser definidas após debate e em acordo com os membros dos Colegiados Internacionais da competente zona lingüística.

XIII - Permutação e não-acúmulo dos mandatos

Todos os cargos são permutativos, não renováveis imediatamente e não cumulativos. Em particular, não se pode acumular um cargo em uma das Instâncias internacionais (CIG, CAOE, CRIF ou IIM) e uma função de Direção nas Associações ou Fóruns locais. Do mesmo modo, tampouco são compatíveis um cargo no Colegiado dos Representantes e um cargo nas Instâncias internacionais da Escola.

No caso de a estrita aplicação da regra tornar impossível o funcionamento local, o problema será estudado e regulamentado por uma comissão de Delegados da IF conforme modalidades a serem regulamentadas pela assembléia da IF.

XIV - Cláusula de revisão periódica

A periodicidade e as modalidades de revisão ulteriores serão determinadas em 2010.

 

 

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